DE TROCAR O EXTINTOR DE INCÊNDIO
Extintor de
Incêndio Veicular
Esta é uma
determinação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, contida na
Resolução
nº 333/2009 em
seu § 2º do Art. 2º.
O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN.
- ou se você o tiver usado.
O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN.
O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para
combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. Este
extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que
não pode ser recarregado.
Ao condutor fica a responsabilidade de verificar
periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que
possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.
Se o seu veículo já
está equipado com o
extintor de pó químico ABC, você terá
que trocá-lo quando:
- terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;
- caso ocorra uma despressurização;
- ou se você o tiver usado.
Se o seu veículo
ainda está equipado com
o extintor de incêndio de pó químico BC,
e a opção for
trocá-lo (dentro do ano de
2014) por outro BC manutenido para mais
tarde
trocá-lo por um ABC, você deverá
tomar cuidado com as seguinte variáveis:
- as empresas de manutenção de extintores de incêndio não estão
proibidas pelo Inmetro de fazer manutenções nos extintores com pó químico BC 1
kg “veiculares” tendo em vista a legislação ser do CONTRAN e que a mesma regulamenta
a frota de veículos.
- os extintores manutenidos tem garantia de 1 ano, os que forem
colocados no mercado neste ano de 2014 terão a validade para 2015 porém o
consumidor deve estar atento porque independente da validade da garantia dada
pela empresa de manutenção este deverá ser trocado por um extintor de pó
químico ABC no final de 2014.
- O consumidor deve avaliar o custo benefício, por exemplo, extintor BC
manutenido em junho/2014 e que tem sua validade (garantia) até “junho/2015”, à
luz da legalidade este extintor poderá equipar o veículo somente até 31/12/14,
reduzindo sua utilidade para 6 meses, o que obrigará ao consumidor adquirir o
novo extintor com carga de pó ABC para equipar o veículo num curto espaço de
tempo.
- Outra dica importante é não deixar para trocar o extintor muito perto
da data limite, pois poderá haver um desabastecimento no mercado de extintores
de 1 kg ABC em virtude da grande procura para regularização dos veículos.
Obrigatoriedade:
Andar
sem extintor ou com o equipamento fora da validade resulta em multa de R$
127,69 e cinco pontos na CNH. Observe e não se esqueça de retirar o plástico
protetor. Isso também rende multa, por dificultar o acesso ao item.