EXTINTOR DE INCÊNDIO VEICULAR -

        ATENÇÃO, MOTORISTA! É HORA
  DE TROCAR O EXTINTOR DE INCÊNDIO




Extintor de Incêndio Veicular 

A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. 
Esta é uma determinação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, contida na 

Resolução nº 333/2009 em seu § 2º do Art. 2º.

O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN.
O novo extintor tem adicionado em sua  composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode ser recarregado. 
Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.
 Se o seu veículo já está equipado com o
 extintor de pó químico ABC, você terá
 que trocá-lo quando:

- terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante; 

- caso ocorra uma despressurização;

- ou se você o tiver usado.

Se o seu veículo ainda está equipado com

 o extintor de incêndio de pó químico BC,

 e a opção for trocá-lo (dentro do ano de

 2014) por outro BC manutenido para mais

 tarde trocá-lo por um ABC, você deverá

 tomar cuidado com as seguinte variáveis:


- as empresas de manutenção de extintores de incêndio não estão proibidas pelo Inmetro de fazer manutenções nos extintores com pó químico BC 1 kg “veiculares” tendo em vista a legislação ser do CONTRAN e que a mesma regulamenta a frota de veículos.

- os extintores manutenidos tem garantia de 1 ano, os que forem colocados no mercado neste ano de 2014 terão a validade para 2015 porém o consumidor deve estar atento porque independente da validade da garantia dada pela empresa de manutenção este deverá ser trocado por um extintor de pó químico ABC no final de 2014.

- O consumidor deve avaliar o custo benefício, por exemplo, extintor BC manutenido em junho/2014 e que tem sua validade (garantia) até “junho/2015”, à luz da legalidade este extintor poderá equipar o veículo somente até 31/12/14, reduzindo sua utilidade para 6 meses, o que obrigará ao consumidor adquirir o novo extintor com carga de pó ABC para equipar o veículo num curto espaço de tempo.

- Outra dica importante é não deixar para trocar o extintor muito perto da data limite, pois poderá haver um desabastecimento no mercado de extintores de 1 kg ABC em virtude da grande procura para regularização dos veículos.

Obrigatoriedade:

Andar sem extintor ou com o equipamento fora da validade resulta em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH. Observe e não se esqueça de retirar o plástico protetor. Isso também rende multa, por dificultar o acesso ao item.